VISITANTE Nº

Direitos Civis






Estatuto do Idoso

Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. Veja os principais pontos do estatuto:

Saúde

O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).

A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.

Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.

O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.

Transportes Coletivos

Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido.

Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.

Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.

Violência e Abandono

Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.

Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.

Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa.

Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.

Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.

Entidades de Atendimento ao Idoso

O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso.

A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público.

A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.

Lazer, Cultura e Esporte

Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.

Trabalho

É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer.

O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada.

Habitação

É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.



Atividades do dia-a-dia









Evite os acidentes domésticos

O perigo também está em casa, principalmente no caso dos idosos. Segundo o Sistema Único de Saúde (SUS), um terço dos atendimentos por lesões traumáticas nos hospitais do País ocorre com pessoas com mais de 60 anos. E o mais espantoso é que cerca de 75% dessas lesões acontecem dentro de casa, sendo que 34% das quedas provocam algum tipo de fratura. A maior parte desses acidentes (46%) acontece no trajeto entre o banheiro e o quarto, principalmente à noite. Há ainda o agravante de que a recuperação do idoso é mais difícil, e durante a convalescença ele fica sujeito a desenvolver doenças pulmonares e problemas nas articulações. A boa notícia é que a prevenção é simples e implica apenas a mudança de alguns hábitos.

Causas mais freqüentes

Andar sobre pisos molhados, úmidos ou encerados.

Andar só de meias ou usar chinelos e sapatos mal ajustados.

Móveis no meio do caminho (gavetas abertas, por exemplo), principalmente entre o quarto e o banheiro.

Escadas com degraus de tamanhos diferentes.

Tapetes nos quartos, banheiros e em outros cômodos da casa.

Pouca iluminação nos ambientes.

Colocar-se em pé em cima de um banco ou cadeira.

Tontura ao levantar-se.

Visão alterada pela idade.

Perda do equilíbrio, muitas vezes causada por remédios.

Enfraquecimento dos ossos e dos músculos do idoso.

Soleiras das portas não niveladas com o chão.








Dicas

Ao andar nas ruas

Evite sair às ruas nos horários de pico.

Inicie a travessia de uma rua logo que o farol fique vermelho para os carros. Assim, você evitará o risco de o semáforo abrir, quando você estiver na metade da via.

Continue a observar os carros enquanto atravessa a rua, mesmo que você esteja na faixa de segurança.

Reivindique os assentos reservados para os idosos nos transportes públicos. Em pé você fica mais vulnerável a acidentes em decorrência de brecadas ou devido à velocidade do ônibus ou do metrô.

Mantenha sua atenção redobrada ao entardecer e à noite, pois a mudança de luminosidade dificulta a visão do motorista e do pedestre.

Use roupas claras para auxiliar a visão do motorista.

Evite tapar sua visão com sombrinhas e guarda-chuvas.

Na chuva, o pedestre deve aumentar a distância que mantém dos carros, pois a freagem é mais difícil e o risco de acidentes aumenta.

Fique atento aos trechos da calçada que são espaço comum para os pedestres e os carros, como, por exemplo, saída de garagens e postos de gasolina. Nesses casos, pare e só atravesse se tiver certeza de que nenhum carro está saindo da garagem.

Ande longe do meio fio. Um carro em alta velocidade pode desequilibrar o pedestre.

Se estiver em grupo, ande em fila indiana (um atrás do outro).

Evite atravessar ruas em que haja, na calçada, bancas de jornais e orelhões. Esses obstáculos podem dificultar a visão do motorista.

Certifique-se de que o motorista consiga vê-lo e vice-versa.

Em estradas ou ruas que não têm calçadas, ande no acostamento.

Se houver um obstáculo obstruindo a passagem pela calçada, contorne-o e olhe sempre para os lados.

Em locais onde há faixa de pedestres, mas a rua não possui semáforo, olhe para todos os lados e fique atento à movimentação dos carros enquanto atravessa a via.

Em ruas sem sinalização, atravesse no meio do quarteirão. É o local de melhor visão para o pedestre.

Ao andar em estacionamentos, preste atenção à luz de ré dos automóveis para ver se não estão saindo.

Se precisar, não tenha vergonha de pedir ajuda para atravessar a rua.

Ao pegar no volante

Conheça seus limites. Um motorista precavido reduz a chance de acidentes.

Lembre-se de sempre usar o cinto de segurança.

Evite dirigir sozinho. Tenha sempre uma companhia para ajudá-lo.

A maioria dos acidentes com idosos acontece por causa de erros de avaliação do motorista. Assim, tenha atenção redobrada ao passar por cruzamentos, fazer conversão à esquerda, mudar de faixa e olhar o semáforo. Tenha cuidado ao aproximar-se de cruzamentos. Olhe duas vezes antes de avançar. Às vezes é melhor fazer um caminho mais longo, com três conversões à direita, do que uma à esquerda.

Verifique com seu médico se os remédios que você toma podem prejudicá-lo ao dirigir. Em caso positivo, peça a indicação de outro medicamento ou converse com seu médico sobre a possibilidade de não dirigir mais.

Faça itinerários que você já conheça e tenha o caminho em sua mente antes de sair de casa.

Tenha certeza de que está na faixa correta. Por exemplo, se você sabe que precisa fazer uma conversão à direita, tente ficar na faixa à direita três ou quatro quarteirões antes.

Fique atento em relação pedestres.

Fique atento às luzes de freio e ré dos outros carros. Ao parar seu veículo, mantenha distância suficiente para manobrá-lo em caso de emergência.

Dirija apenas nas áreas apropriadas, quando estiver em um estacionamento. Nunca passe com o carro pelas áreas destinadas aos veículos parados.

Lembre-se, nos dias de chuva, de que as ruas continuam molhadas por um bom tempo, prejudicando as freadas.

Lembre-se de ligar os faróis do carro em caso de chuva ou neblina.

Não ande muito próximo aos caminhões e tenha exata noção do comprimento do caminhão antes de o ultrapassar.

À noite

À noite e ao entardecer, a visão fica prejudicada. Por isso, se você sentir que não consegue enxergar direito, evite dirigir nesses horários ou procure um oftalmologista. Um óculos pode resolver o problema.

Se precisar dirigir à noite, tente restringir seu itinerário às ruas que lhe são familiares.

Não olhe diretamente para as luzes dos carros que vêm em direção contrária.
Use farol alto, quando necessário, mas lembre-se de voltar para o baixo quando cruzar com outros veículos.

Quando um carro com luz alta estiver atrás do seu, deixe-o passar.

Quando parar de dirigir?

A seguir, são listados alguns sinais presentados pelo motorista, que indicam a perda da capacidade de dirigir com segurança. Caso você apresente algum deles, saiba que a decisão de parar ou não deve ser tomada, de preferência, em conjunto com a família e um médico especialista:

Ter sofrido uma série de pequenas colisões;

Falta de concentração ao dirigir;

Dificuldade em assimilar os sinais de trânsito com rapidez.

Dicas gerais

Em toda a residência

Mantenha uma boa iluminação em todos os cômodos da casa e uma luz na entrada principal da residência.

As lâmpadas devem ser de fácil manutenção e substituição.

Nunca deixe fios elétricos e de telefone desprotegidos. Prenda-os à parede.

Evite tapetes no chão, principalmente nas escadas. Se for usá-los, fixe-os ao chão.

Pinte de cores diferentes ou faça marcas visíveis no primeiro e no último degraus das escadas. Elas devem ter degraus com piso antiderrapante. Converse com seu médico sobre a necessidade de colocar barras de apoio (corrimão).

Use sapatos com saltos largos e calcanhares reforçados, para evitar que o pé se movimente. Não use chinelos. Prefira os calçados fechados.

Cuidado para não errar a dosagem dos remédios.

Não use camisolas e robes compridos, para evitar tropeços, principalmente no meio da noite.

No quintal, evite o acúmulo de folhas e flores úmidas no chão.

Ao dormir, deixe a luz do corredor acesa para auxiliar a visão caso acorde no meio da noite.

Se cair e tiver dores, procure assistência médica. Deixe o telefone em um local de fácil acesso, para quando for necessário pedir ajuda.

No quarto

Procure utilizar uma cama larga, com altura suficiente para que sentado você consiga apoiar os pés no chão, evitando tonturas. Ao deitar-se, utilize sempre um travesseiro para apoiar a cabeça.

Use uma mesa de cabeceira, de preferência, com bordas arredondadas e procure fixá-la ao chão ou à parede, para evitar que se desloque caso você se apoie nela.

Mantenha uma cadeira ou poltrona no quarto, para que você possa sentar-se na hora de calçar meias e sapatos.

Os interruptores devem estar ao alcance de sua mão quando você estiver deitado na cama, para evitar que você se levante no escuro.

Evite prateleiras muito altas ou baixas, para diminuir o esforço físico ao procurar algum objeto.

No banheiro

O piso do box, assim como de todo o banheiro, deve ser antiderrapante.

Evite prateleiras de vidro e superfícies cortantes, e não use aquecedores a gás dentro do banheiro. Eles devem ficar em um local arejado da casa, como, por exemplo, a área de serviço.

Se for necessário, utilize barras de apoio no box e nas paredes próximas ao vaso sanitário.

O banheiro deve ter espaço útil para duas pessoas, para o caso de você precisar de ajuda.

Certifique-se de que os interruptores e as tomadas elétricas estão em locais altos e em áreas secas do banheiro.

Na cozinha

Os armários não devem ficar em locais muito altos. Guarde os objetos que são pouco utilizados nos armários superiores e os de uso freqüente, em locais de fácil acesso.

Instale o botijão de gás fora da cozinha.

Evite colocar peso nas portas da geladeira e utilize as prateleiras que não exijam que você abaixe ou levante muito os seus braços.

Os fornos elétricos e os microondas devem ser instalados em local de fácil acesso.

Lembre-se de desligar fornos, microondas e ferros de passar roupa, após o uso.

Nas salas

Procure utilizar cores claras nas paredes e aumentar a iluminação, tornando-a três vezes mais forte que o normal, para compensar suas dificuldades visuais. Uma boa dica é completar a iluminação fazendo uso de luminárias de fácil manutenção.

Opte por sofás e poltronas confortáveis, com assentos não muito macios, e que facilitem os atos de sentar-se e levantar-se.

Evite quinas de vidro, metal ou materiais cortantes em mesas de apoio.

Não use tapete embaixo da mesa da sala jantar e deixe um espaço no entorno da mesa para a movimentação das pessoas.

Prefira pisos antiderrapantes.








Dinheiro e aposentadoria





Dinheiro e aposentadoria








Para quem recebe o benefício assistencial ao idoso

Certidão emitida pelo INSS contendo o registro da concessão do benefício;
Comprovante de idade (certidões de casamento, nascimento, reservista, carteira de identidade, carteira de trabalho ou título de eleitor).

Uma mãozinha da Justiça

Os Juizados Especiais Federais foram criados para facilitar o acesso do cidadão à Justiça Federal que recebe, entre outras, ações previdenciárias. Em algumas cidades, há o Juizado Especial Previdenciário, que atende apenas ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre as vantagens estão o fato de a pessoa não precisar de advogado, as soluções dos casos serem mais rápidas e de as ações aceitas serem de até 60 salários mínimos.

O aposentado pode recorrer aos Juizados Especiais para cobrar, na Justiça, uma solução para os pedidos de revisão e concessão de aposentadoria. Caso o segurado ganhe a ação, o pagamento é feito no máximo em 60 dias após a sentença. Se houver recurso e esse for analisado em favor do segurado, o prazo para o pagamento é o mesmo. Podem recorrer ao juizado os segurados do INSS que pediram a aposentadoria ou a revisão de seu benefício há pelo menos 60 dias e não obtiveram resposta do órgão ou o pedido foi negado.

A seguir, confira os documentos que devem ser apresentados ao juizado:

Número do benefício (se possuir) ou requerimento do pedido de revisão;
Documentos relativos à situação previdenciária (carnês de pagamento, relação de salários de contribuição);
Em caso de doença (para benefícios por invalidez ou licença médica), exames e diagnósticos médicos que possuir;
Documentação pessoal (carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho etc.).







Saque do FGTS

Para os que se aposentaram

Todo trabalhador que se aposenta tem direito a sacar o saldo do fundo de garantia referente a todos os contratos anteriores à aposentadoria. Para pedir o saque, é preciso apresentar os seguintes documentos:

Carteira de trabalho;
Documento de identificação;
Comprovante de inscrição no PIS/Pasep;
Certidão de aposentadoria fornecida pelo INSS ou, no caso dos servidores públicos, do instituto oficial de previdência estadual ou municipal. Também é preciso apresentar cópia autenticada da página do Diário Oficial na qual conste a publicação da aposentadoria do servidor.

Para os que estão trabalhando

Quem está trabalhando pode sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, desde que tenha idade igual ou superior a 70 anos. Nessa condição, o trabalhador receberá o saldo de todas as contas do fundo, inclusive a do atual contrato de trabalho. Para isso, é preciso apresentar os seguintes documentos:

Carteira de trabalho ou outro documento que identifique a conta do FGTS;
Documento que comprove a idade mínima de 70 anos;
Documento de identificação;
Comprovante de inscrição no PIS/Pasep.